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8001996-15.2025.8.05.0224

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro - CEP 47.150-000 staritacassiavplena@tjba.jus.br - Telefone: (77) 3625-1104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8001996-15.2025.8.05.0224 EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP, BRUNO WALMOR DE MORAES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO O executado foi intimado e em ID 542792347 apresentou sua impugnação, na qual alegou nulidade da execução face ausência de exigibilidade do título, relata que o exequente não foi nomeado como advogado dativo, alega, ainda, a existência de júri itinerante criado pela Defensoria Pública. Em observância ao princípio do contraditório e ao quanto determinado no despacho de ID 535004668, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado da Bahia, especialmente quanto às preliminares de nulidade e alegações de ausência de nomeação/atuação. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. Dou força de mandado/ofício. Santa Rita de Cássia/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro - CEP 47.150-000 staritacassiavplena@tjba.jus.br - Telefone: (77) 3625-1104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8001996-15.2025.8.05.0224 EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP, BRUNO WALMOR DE MORAES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI KNUPP EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO O executado foi intimado e em ID 542792347 apresentou sua impugnação, na qual alegou nulidade da execução face ausência de exigibilidade do título, relata que o exequente não foi nomeado como advogado dativo, alega, ainda, a existência de júri itinerante criado pela Defensoria Pública. Em observância ao princípio do contraditório e ao quanto determinado no despacho de ID 535004668, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado da Bahia, especialmente quanto às preliminares de nulidade e alegações de ausência de nomeação/atuação. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. Dou força de mandado/ofício. Santa Rita de Cássia/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição

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