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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001995-52.2026.8.05.9000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CLIVAN - HOSPITAL DE OLHOS LTDA Advogado(s): ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098-A) AGRAVADO: SOCIEDADE SIMPLES NOSSA SENHORA DA CONCEICAO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB:RJ217828-A) PJ06 DESPACHO Vistos, etc. Em exame de cognição sumária, tem-se que o presente agravo de instrumento (8001995-52.2026.8.05.9000) ataca a mesma decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento 8067631-96.2026.8.05.0000, interposto pela mesma parte e com idênticas razões recursais. Assim, para evitar decisão surpresa, intime-se a parte agravante para, em 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o cabimento deste agravo de instrumento, em especial sobre o princípio da unirrecorribilidade, sob pena de configurar desinteresse no prosseguimento do presente recurso. Após, certifiquem-se e retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator