2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001993-07.2024.8.05.0156 INTERESSADO: REQUERENTE: ANA ARACI DE OLIVEIRA JESUS Representante(s): Advogado(s) do reclamante: LUCILENE SILVA AMARAL INTERESSADO: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 1º, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca da penhora SISBAJUD infrutífera juntada no Id. 580176905, no prazo de 5(cinco) dias. Ficando ciente que, em nada requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, ex vi do art. 921, III, CPC c/c com a TESE nº 566 do Tribunal da Cidadania. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006