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TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001985-08.2026.8.05.0076 Parte Autora: LUCIANA LUIZA DOS SANTOS Parte Ré: DESPACHO Vistos etc. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. A autorização para alienação de bem imóvel pertencente a incapaz constitui medida de exceção, subordinada à prévia e rigorosa comprovação do manifesto benefício e da preservação do patrimônio da curatelada (art. 1.748, IV, do Código Civil). Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, ante a absoluta carência probatória quanto ao valor real de mercado do bem a ser alienado e quanto às condições de aquisição do novo imóvel. Acolho na íntegra a manifestação do Ministério Público (Id 575856374). Intime-se a parte requerente, por sua patrona, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: a) Apresente a cópia da r. sentença de interdição e da certidão/termo definitivo de curatela referente ao processo nº 8000681-08.2025.8.05.0076; b) Junte-se laudo de avaliação atualizado do imóvel situado no Sítio Lagoa Nova, Zona Rural de Craíbas/AL, assinado por profissional habilitado (corretor de imóveis ou perito), a fim de demonstrar o valor de mercado do bem; c) Apresente proposta formal de compra do referido imóvel em Alagoas, identificando o comprador, o preço ofertado e a forma de pagamento; d) Apresente documentos concretos que identifiquem o imóvel que se pretende adquirir nesta comarca de Entre Rios/BA (promessa de compra e venda, certidão de matrícula/registro, endereço, fotos e valor estipulado); e) Apresente plano ou planilha financeira demonstrando que a totalidade dos recursos apurados com a venda será revertida exclusivamente na aquisição do novo bem em benefício da incapaz. Secretaria, retifique-se o assunto da autuação no sistema PJe para refletir a natureza da causa ("Alienação de Bem de Incapaz / Alvará Judicial"), corrigindo o lançamento equivocado de "Adjudicação Compulsória". Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição
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