Publicações do processo

8001983-25.2026.8.05.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SAÚDE Rua Esmeraldo Caetano da Silva, nº 141, Centro, Saúde - BA, CEP: 44740-000 E-mails: saudevcrime@tjba.jus.br e saudevcivel@tjba.jus.br | Telefone: (74) 3633-2247 DECISÃO Processo 8001983-25.2026.8.05.0242 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PISO SALARIAL] Autor AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA SILVA Réu REU: O MUNICIPIO DE PONTO NOVO Vistos e examinados. A petição inicial preenche os requisitos legais essenciais e encontra-se instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (ID 575825022 a ID 575825056). Não há pedido de tutela provisória de urgência pendente de apreciação. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresentando procuração com poderes específicos (ID 575825046) e demonstrativos de pagamento que evidenciam a sua modesta capacidade financeira (ID 575825048), inexistindo nos autos elementos que elidam a presunção de insuficiência de recursos. No que tange à instrução probatória, verifica-se a necessidade de dinamização do ônus da prova. O ente público municipal detém o monopólio e a guarda dos assentamentos funcionais, tabelas salariais, atos de progressão e folhas de pagamento completas da servidora, ostentando manifesta facilidade na obtenção e apresentação de tais elementos documentais em confronto com a hipossuficiência técnica da parte autora. Ademais, constata-se a necessidade de retificação cadastral no polo passivo junto ao sistema processual, mediante a correta inserção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Município de Ponto Novo, providência indispensável para viabilizar a regular citação e intimação pessoal do ente público por meio eletrônico. Por fim, a autocomposição deve ser incentivada, impondo-se a realização de audiência conciliatória pelo meio virtual, assegurando celeridade e economia processual. Ante o exposto: a) determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação do cadastro do polo passivo no sistema judicial, inserindo o CNPJ do Município de Ponto Novo (nº 16.444.143/0001-22), de modo a garantir a regularidade das citações e intimações pessoais eletrônicas via sistema; b) defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora; c) determino a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, cabendo ao Município réu apresentar, com a sua peça de defesa, o histórico funcional completo, a evolução das vantagens pecuniárias e os comprovantes de pagamento atinentes a todo o período discutido; d) designe-se audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Decreto Judiciário nº 1059, de 21 de julho de 2026, expedindo-se o respectivo link de acesso às partes; e) cite-se o Município de Ponto Novo, por meio de intimação pessoal eletrônica via sistema, para comparecer à audiência designada e, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação ou não ocorra acordo, apresentar contestação no prazo legal, sob as advertências da lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Saúde - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.