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8001965-36.2026.8.05.0199

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001965-36.2026.8.05.0199 REQUERENTE: DARCI OLIVEIRA SANTOS Representante(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595), LUCAS SOUTO MEIRA (OAB:BA71464) REQUERIDO: ANSELMO AMARAL SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, combinado com o art. 152, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, bem como em estrito cumprimento às disposições do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei de ofício o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, devidamente INTIMADA para tomar conhecimento e se manifestar expressamente sobre o teor da Certidão de Devolução de Mandado do Oficial de Justiça (ID 569841198). A referida certidão registrou a impossibilidade de cumprimento do mandado de citação e intimação de Anselmo Amaral Santos, em virtude da constatação de que o número 232 indicado na Avenida Tanhaçu, Bairro Terra Branca, Caetanos/BA, inexiste no logradouro informado (ID 569841198). Diante disso, a parte autora deverá, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa, fornecer o endereço correto e atualizado do requerido ou requerer as medidas e providências que entender cabíveis para o regular e devido prosseguimento do feito. Poções/BA, data da assinatura eletrônica. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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