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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001964-69.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDA BATISTELA VICTOR (OAB:PR113913) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO 1. Tendo em vista a determinação no bojo do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva/TJBA (IRDR), processo de n.8054499-74.2023.8.05.0000, Tema n. 20, assim como a correlação da pretensão da presente demanda com o mencionado IRDR em razão de encerramento da fase instrutória, ordeno a suspensão do curso do presente feito até o julgamento do referido incidente ou deliberação posterior. 2. Ocorrendo o julgamento do referido IRDR ou suspensão de sobrestamento dos feitos em que se discute a controvérsia a ele vinculado, certifique-se e voltem conclusos. 3. Intimem-se. Anotações necessárias. Serrinha, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito