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8001957-26.2026.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001957-26.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES DA UESC LTDA Advogado(s): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB:SP120959) REU: ALVARO COELHO BARBOSA DE ALENCAR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SERVIDORES DA UESC LTDA - UESCOOP ingressou com a presente "Ação de Cobrança de Empréstimo" em face de ÁLVARO COELHO BARBOSA ALENCAR, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial. Recentemente, contudo, as partes peticionaram conjuntamente, manifestando interesse em por termo ao litígio, mediante concessões mútuas, na forma pactuada no acordo transcrito no Id 578319208. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 578319208, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. ITABUNA/BA, 3 de setembro de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito

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