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8001943-09.2026.8.05.0124

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8001943-09.2026.8.05.0124 AUTOR: BANCO GM S.A. REU: COSME COSTA SOUZA DESPACHO Vistos. A petição inicial está devidamente instruída, com documento indicando a existência do crédito perseguido e o direito do autor, razão pela qual defiro a expedição de carta ou mandado para que a Parte Ré pague o crédito perseguido no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, em assim agindo, ficará isenta do pagamento de custas processuais e que os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC). No mesmo prazo acima indicado, poderão os réus, querendo, oferecer embargos. Decorrido o prazo legal sem que tenha havido pagamento ou oferecimento de embargos, converter-se-á o presente em título executivo, prosseguindo-se então na forma do processo de cumprimento de sentença. Publique-se. Utilize-se cópia deste despacho como mandado citatório para todos os efeitos legais. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito

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