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8001942-51.2023.8.05.0052

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8001942-51.2023.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MIRELLE DAIARA RODRIGUES COSME Advogado(s): KAIQUE BASTOS MONTENEGRO (OAB:BA50894), GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA registrado(a) civilmente como GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA (OAB:BA31950), MACKENY CARDOSO VAZ (OAB:BA85180) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, bem como a ausência de impugnação das partes, homologo os honorários periciais propostos pelo perito judicial nomeado, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), por considerar condizentes com a complexidade do trabalho a ser realizado. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (ID 416682855), nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC, incumbe à parte demandada o adiantamento dos honorários periciais, uma vez que foi sucumbente na prova, conforme inversão do ônus da prova. Registre-se a ciência da parte ré quanto à nomeação do perito, sem oposição. Recebo os quesitos apresentados pelo assistente técnico da parte ré, devendo ser apreciados e respondidos pelo perito quando da elaboração do laudo, na forma do art. 473 do CPC. Intime-se o demandado para realizar o depósito judicial do valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a perícia somente terá início após o recolhimento (art. 465, §3º, CPC). Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465, §2º, II, CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Dou ao presente ato força de mandado/ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito

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