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TJBA · 2º Julgador da 6ª Turma Recursal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL n. 8001934-31.2025.8.05.9000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal IMPETRANTE: ZERENILDE ALVIM BRITTO Advogado(s): WARLEY SANTOS GONCALVES (OAB:BA74356-A) IMPETRADO: Juiz de Direito da Comarca de Saúde, Vara Criminal Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Zerenilde Alvim Britto contra ato do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Saúde (ID 95675290), nos autos do termo circunstanciado de nº 8000708-46.2023.8.05.0242. Através de informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 108662722 / ID 541826181 dos autos originários), verifica-se que o Juízo a quo tornou sem efeito a sentença extintiva de punibilidade anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, restabelecendo a marcha processual e abrindo vista ao Ministério Público, que pugnou pela redesignação da audiência preliminar (ID 559584742 e ID 564794621 dos autos originários). Nesse mesmo sentido, a Procuradoria de Justiça opinou pela extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto (ID 108662721). Assim, constatada a perda superveniente do objeto do presente writ, acolho o opinativo do Parquet e extingo o processo, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC e no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente arquive-se. Intime(m)-se. CUMPRA-SE. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Rodrigo Alexandre Rissato 2º Julgador da 6ª Turma Recursal Relator
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