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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001933-38.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: LEIDINALVA LOPES EVANGELISTA Advogado(s): ANAQUELE GONCALVES LIMA (OAB:BA57004), MARIANA LUSTOSA CAMPELO (OAB:PE45783) REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros (3) Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Leidinalva Lopes Evangelista em face de Banco Bradesco S/A e outros. No curso do feito, em 21/08/2026, as partes noticiaram celebração de transação [Id 576029321], submetendo-a à apreciação judicial. Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas, valendo anotar, a propósito, que a procuração de Id 576029321 [p. 06] confere a(o) advogado(a) da parte autora o poder de transigir; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil. Forte nessas razões: 1) Homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Extingo o processo, com satisfação do mérito, baseado no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3) Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995. 4) Intimem-se. 5) Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se. 6) Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. CICERO ALISSON BEZERRA BARROSJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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