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8001927-65.2024.8.05.0014

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001927-65.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: SALVADOR DE JESUS Advogado(s): ALEX PEREIRA COUTINHO (OAB:BA47098) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., sob a alegação de existência de omissão na sentença proferida nos autos. Em seus fundamentos, sustenta, em suma, a existência de omissão na sentença, uma vez que a que a decisão resultou em omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, uma vez que não teria observado os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, requerendo a adequação dos critérios estabelecidos na sentença. Decido. Verifica-se que a parte embargante apresentou recurso tempestivamente. Não lhe assiste razão. Com efeito, não há omissão quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora. O que a parte pretende é o reexame da matéria. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. Diante do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos, mantendo-se inalterados os termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. ARACI, datado pelo sistema. IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO.

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