PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (telefone omitido),Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 8001925-17.2020.8.05.0150 Classe Assunto
Continuar lendo
: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: REAL TOPOGRAFIA E REPRESENTACOES LTDA. S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de REAL TOPOGRAFIA E REPRESENTACOES LTDA., também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial. Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação. No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária. Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Há isenção das custas processuais em favor do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)