Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001923-70.2025.8.05.0021 AUTOR: DJALMA LELIS SOBRINHO Advogado(s): LAINE SENA DOS SANTOS (OAB:BA76263), DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR registrado(a) civilmente como DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS registrado(a) civilmente como LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:SP128998), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) DESPACHO Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidir a multa do art. 523 §1° do CPC, nos termos da súmula 97 do FONAJE. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com garantia integral do juízo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001923-70.2025.8.05.0021 AUTOR: DJALMA LELIS SOBRINHO Advogado(s): LAINE SENA DOS SANTOS (OAB:BA76263), DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR registrado(a) civilmente como DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777) REU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS registrado(a) civilmente como LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:SP128998), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) DESPACHO Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidir a multa do art. 523 §1° do CPC, nos termos da súmula 97 do FONAJE. Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo anterior sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com garantia integral do juízo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Com o transcurso do prazo acima sem a comprovação do pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para proceder à atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do curso desta fase executiva. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito