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8001914-85.2021.8.05.0074

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001914-85.2021.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PARTE AUTORA: DIVALMIR BRAS RODRIGUES Advogado(s): STEFANIE GUSMAO COSTA SOUZA (OAB:BA43348) REU: EDJAN DUARTE DA SILVA e outros Advogado(s): CAIO FELIPE LIMA DA SILVA (OAB:BA61361) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem a parte autora diligenciar o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo. Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, BEM COMO REQUERER, se for o caso, DILGÊNCIAS HÁBEIS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de ID. 531363588, devendo indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação. Não havendo manifestação tempestiva da parte autora, venham os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

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