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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001912-62.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: JOSE ALVES DA SILVA Advogado(s): FERNANDA ALVES TINOCO (OAB:BA61636), DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: Municipio de Santo Antonio de Jesus Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença contra o Município de Santo Antônio de Jesus. A parte exequente requereu a suspensão do processo noticiando a remessa da ação coletiva nº 0005830-85.2004.8.05.0229 ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para reexame necessário. Como a eficácia do título executivo depende da confirmação da sentença em grau de reexame necessário, impõe-se a suspensão desta execução individual para evitar atos incompatíveis e garantir a segurança jurídica. Diante do exposto, determino a suspensão deste processo até o julgamento do reexame necessário da sentença proferida na ação coletiva nº 0005830-85.2004.8.05.0229 perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, aguarde-se no arquivo provisório. Santo Antônio de Jesus/BA, data do sistema. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar