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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8001903-77.2022.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REQUERENTE: ARIZELIO MARTINS DA SILVA Advogado(s): JOSE HUMBERTO LACERDA registrado(a) civilmente como JOSE HUMBERTO LACERDA (OAB:BA26991) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos. Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, que deu parcial provimento ao recurso, exclusivamente para conceder ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, mantendo os demais termos da decisão agravada, dou prosseguimento ao feito. Considerando o retorno dos autos da instância superior e a necessidade de organização do procedimento antes de seu encerramento, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tomem ciência do retorno dos autos e do julgamento do Agravo de Instrumento; 2. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, visando ao saneamento do feito: a) especificarem, de forma objetiva e fundamentada, eventual prova ou providência probatória que ainda pretendam produzir, indicando sua finalidade e pertinência em relação ao objeto da presente ação. Fica esclarecido que o silêncio implicará o reconhecimento de que não serão produzidas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, data da assinatura eletrônica. MIRÃ CARVALHO DANTAS JUIZA DE DIREITO