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8001879-17.2024.8.05.0076

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)8001879-17.2024.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:REQUERENTE: ALEX FROES DA MOTA Advogado(s) do reclamante: GIVALDO DANTAS ARAUJO REU:REQUERIDO: CREASA-CENTRO RECREATIVO DA EMBASA e outros} Advogado(s) do reclamado: JAIRO BRAGA LIMA, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, IZABELA RIOS LEITE SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos etc. A parte autora apresentou petição requerendo expedição do alvará, ao ID 577439557, referente ao cumprimento de sentença. Consta informação de pagamento de valor referente ao ofício requisitório enviado. Sem questões pendentes a serem decididas, é caso de extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Caso necessário, expeça-se alvará em favor da requerente, observando os poderes especiais caso seja requerido pelo(a) advogado(a). Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)8001879-17.2024.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:REQUERENTE: ALEX FROES DA MOTA Advogado(s) do reclamante: GIVALDO DANTAS ARAUJO REU:REQUERIDO: CREASA-CENTRO RECREATIVO DA EMBASA e outros} Advogado(s) do reclamado: JAIRO BRAGA LIMA, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, IZABELA RIOS LEITE SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos etc. A parte autora apresentou petição requerendo expedição do alvará, ao ID 577439557, referente ao cumprimento de sentença. Consta informação de pagamento de valor referente ao ofício requisitório enviado. Sem questões pendentes a serem decididas, é caso de extinção da execução. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução. Caso necessário, expeça-se alvará em favor da requerente, observando os poderes especiais caso seja requerido pelo(a) advogado(a). Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa (art. 1.000 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito

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