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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001870-77.2025.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: RANDESSON ALVES DE SOUSA ROCHA Advogado(s): ROSEMARY GOMES DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como ROSEMARY GOMES DA SILVEIRA (OAB:BA37240) REU: MUNICIPIO DE ITAMBE e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., A parte requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Com fundamento no artigo 321, do CPC/15, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de conta de titularidade (todas as contas bancárias), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Advirta-se que o não cumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial e condenação ao pagamento de custas. Após, tornem conclusos para análise da inicial com a etiqueta RETORNO EMENDA À INICIAL + TUTELA ANTECIPADA. Intimações e diligências necessárias. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itambé - BA, data e assinatura constante do registro eletrônico. Aline Jaensch Juíza de Direito
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