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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001854-67.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): LUCAS ALVES LEAHY (OAB:BA79322-A), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), VICTOR RAMIRO DE OLIVA (OAB:BA39278-A) AGRAVADO: GABRIELA DANIELLE SALVADOR e outros Advogado(s): ISAAC SILVA DE LIMA (OAB:BA31461-A) DESPACHO Diante do parecer da Procuradoria de Justiça (ID 112180052) e da petição de ID 114420001, pela qual a agravada Graziele Salvador de França comprovou a superveniência de sua maioridade civil mediante a juntada de seus documentos de identificação (ID 114420002), DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela defesa técnica, com fulcro nos arts. 76, caput, 139, VI, e 932, I, do Código de Processo Civil. Concedo à agravada o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para juntada do respectivo instrumento particular de mandato devidamente assinado. Decorrido o prazo, certifique-se a Secretaria e, em seguida, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora