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TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001848-62.2026.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: CLIDECI DA SILVA VALADARES Advogado(s): CAMILA DIAS AMORIM (OAB:BA40816) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em suma, a declaração de inexistência de vínculo contratual em relação a empréstimo(s) consignado(s) descontados mensalmente em seu benefício previdenciário. Verifica-se que a parte distribuiu simultaneamente neste juízo diversas ações, a saber: 8001848-62.2026.8.05.0064, 8001849-47.2026.8.05.0064, 8001850-32.2026.8.05.0064, 8001851-17.2026.8.05.0064, 8001852-02.2026.8.05.0064. Assim, considerando a natureza da ação e da causa de pedir e dos pedidos formulados, em atenção à Nota Técnica nº 008/2022 do NUCOF/TJBA e à Recomendação nº 127/2022 do CNJ, que estabelecem boas práticas para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, entendo insuficientes as alegações e documentos que instruem a inicial para admitir o processamento da demanda. No que tange ao tema específico objeto destes autos, destaco ainda o disposto na Nota técnica nº 01/2024, do CIJEBA, que reforça a necessidade da adoção critérios uniformes pelo magistrado com o objetivo de evitar o uso predatório da jurisdição bem como os Enunciados do Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais do TJBA (NUCOF). Assim, com amparo no acima disposto, determino à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO: I - junte aos autos nova procuração atualizada específica para o objeto e réu da presente ação, com data posterior a esta decisão, ficando facultado o comparecimento pessoal ao cartório judicial para ratificar a assinatura do documento. A procuração deverá ser assinada de próprio punho em instrumento físico, posteriormente digitalizado e juntado aos autos ou com utilização de assinatura digital emitida por autoridade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. II - colacione aos autos cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, requerida pelos correios, por protocolo formal na agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou ainda por meio da plataforma "consumidor.gov.br"; Isso porque, ainda que se trate de relação de consumo, é ônus da parte ativa provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC/15), bem como instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434), especialmente aqueles indispensáveis à propositura da demanda. No que tange aos empréstimos consignados, é comum o encadeamento de contratos, em razão da prática da portabilidade e da formalização de novos empréstimos para quitação de outro anterior. Dessa forma, a inexistência de cópia do contrato nos autos prejudica a análise das alegações formuladas pelo autor, mormente quando veiculado pedido de antecipação de tutela de urgência; III - Informe, clara e objetivamente, se firmou ou não o contrato objeto dos autos e esclareça seus pedidos, de modo que se explicite se o que pretende é a declaração de inexistência da relação jurídica contratual ou a análise do cumprimento e/ou revisão dos termos de contrato cuja existência reconhece; Fica a parte autora advertida quem nos termos da Súmula nº 42 da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Poder Judiciário do Estado da Bahia "É indicativo de litigância de má fé, a negativa pelo autor de contratação de empréstimo consignado, quando restar provado no curso da ação a realização do negócio jurídico e a disponibilização de seu numerário"; IV - Esclareça, também de forma clara e objetiva, se houve depósito efetuado pela ré na conta corrente da parte autora relativo ao contrato ora impugnado ou ainda se utilizou da referida contratação para amortecimento/pagamento de outras dívidas (portabilidade); V - Junte aos autos os extratos de pagamento do benefício do INSS referente ao mês do primeiro desconto realizado do contrato impugnado, bem como, dos 03 (três) meses anteriores ao do primeiro desconto, conforme espelho de consulta (Histórico de Empréstimo Consignado do INSS), que também deverá ser colacionado aos autos, caso ainda não apresentado juntamente com a petição inicial; VI - Caso a parte autora, em observância ao item IV afirme que não houve disponibilização de numerário em sua conta corrente, deverá juntar aos autos os extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade referente ao mês do primeiro desconto realizado do contrato impugnado, bem como, dos 03 (três) meses anteriores ao do primeiro desconto. Trata-se de mínimo de prova documental ao alcance da autora, não estando abarcada pela hipótese de inversão do ônus da prova. VII - Caso tenha proposto mais de uma ação contra o mesmo réu, diante dos princípios da colaboração e boa-fé, deverá a parte autora justificar a necessidade e utilidade do ajuizamento de ações distintas, quando se poderia cumular os pedidos em um único feito. Em observância ao princípio da cooperação, a parte autora deverá indicar em petição única o cumprimento integral dos itens acima, com indicação de cada documento juntado, que deverá ser adequadamente nomeado, a fim de facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e a entrega da prestação jurisdicional. Transcorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos em "decisão urgente". Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
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