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8001835-90.2025.8.05.0034

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001835-90.2025.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA REQUERENTE: DAIANE BARBOSA BARRETO Advogado(s): FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954), NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Apesar da revelia, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, especificar as provas que acaso ainda pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito

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