Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 E 5 DIAS. MONTE SANTO-BA, 16 de julho de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Por todo o exposto, cotejando os elementos postos com a norma geral, defiro o pedido da parte executada e determino: A. A imediata suspensão da realização da "teimosinha", caso já não tenha alcançado o seu termo final; B. A liberação dos valores bloqueados, por meio do SISBAJUD, da conta bancária mantida pelo executado. Na hipótese de já ter ocorrido a transferência para a conta judicial, autorizo a expedição de alvará em benefício do executado, salvo requerimento expresso do patrono para que a ordem seja emitida em seu nome. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento ao cumprimento de sentença. Não havendo manifestação, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito