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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001824-23.2024.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ REQUERENTE: MARIA CELIA DE MACEDO Advogado(s): SOSTHENES JOSE DE SANTANA (OAB:BA69423) REQUERIDO: DAMIAO MACEDO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Ante o teor da certidão de id. 573285894, supro a omissão da decisão de id. 571115241 quanto à fixação dos honorários do assistente social nomeado para a realização do estudo social. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o profissional nomeado, nos termos da Resolução aplicável do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais deverão ser custeados pelo orçamento do Tribunal, diante do benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte autora. Intime-se o perito Naélio Conceição dos Santos para ciência da nomeação e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício para fins de cumprimento das ordens nela exaradas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I. Cipó/BA, data do sistema. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito