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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE WENCESLAU GUIMARÃES
DESPACHO Vistos. Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público no ID 577097293. Considerando o decurso do prazo sem o devido cumprimento das determinações judiciais anteriores, oficie-se, com urgência, à autoridade policial titular da Delegacia Territorial de Wenceslau Guimarães/BA, determinando a reiteração dos termos do despacho de ID 539189963, a fim de que, no prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda ao encaminhamento a este Juízo dos seguintes elementos: a) disponibilização da mídia contendo o registro audiovisual (filmagens) dos fatos; b) juntada do Laudo de Exame de Lesões Corporais relativo à vítima Ana Claudia de Jesus ou, na ausência de perícia formal, cópia de prontuário, ficha de atendimento ou relatório médico apto a demonstrar a existência e extensão de eventuais lesões; c) relatório final conclusivo com outras diligências que se mostrarem necessárias. Ressalte-se que a inobservância reiterada aos prazos assinalados por este Juízo ensejará a comunicação à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para adoção das providências administrativas cabíveis. Com a juntada da resposta ou decorrido o prazo legal sem manifestação (certificando-se nos autos), abra-se imediata vista ao Ministério Público. Atribuo à presente decisão força de ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 04 de setembro de 2026. MOISES ARGONES MARTINS JUIZ DE DIREITO