Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001802-18.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: DT SENHOR DO BONFIM ACUSADO: PATRICIA DE SOUZA SANTOS e outros (4) Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), LUIS FELIPE ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA74715), AMAURI AQUINO PEREIRA JUNIOR (OAB:PE53615) SENTENÇA Observo que a Ação Penal correspondente aos fatos em epígrafe tramita sob o nº: 8002270-79.2026.8.05.0244. 1. Cuida-se de APF instaurando em desfavor de Camila Oliveira dos Santos, Patrícia de Souza Santos, Sideney de Souza Evangelista, Amires Costa da Silva e Adliany Rodrigues dos Santos. 2. Pois bem. 3. Compulsando o sistema PJE, constato a existência de Ação Penal nº: 8002270-79.2026.8.05.0244, lavrada para apuração e processamento dos fatos em tela. 4. À vista disso, considerando que a finalidade do presente expediente já se exauriu, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com baixa no acervo desta unidade. 5. Tal determinação não resulta em qualquer prejuízo, pois, na remota hipótese de haver requerimento, o Cartório deverá desarquivar o processo, sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. 6. PROCEDA-SE ao apensamento deste incidente aos autos da Ação Penal nº: 8002270-79.2026.8.05.0244. 7. Sem custas. 8. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa. 9. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. 10. Atribuo à presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. Senhor do Bonfim/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001802-18.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: DT SENHOR DO BONFIM ACUSADO: PATRICIA DE SOUZA SANTOS e outros (4) Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), LUIS FELIPE ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA74715), AMAURI AQUINO PEREIRA JUNIOR (OAB:PE53615) SENTENÇA Observo que a Ação Penal correspondente aos fatos em epígrafe tramita sob o nº: 8002270-79.2026.8.05.0244. 1. Cuida-se de APF instaurando em desfavor de Camila Oliveira dos Santos, Patrícia de Souza Santos, Sideney de Souza Evangelista, Amires Costa da Silva e Adliany Rodrigues dos Santos. 2. Pois bem. 3. Compulsando o sistema PJE, constato a existência de Ação Penal nº: 8002270-79.2026.8.05.0244, lavrada para apuração e processamento dos fatos em tela. 4. À vista disso, considerando que a finalidade do presente expediente já se exauriu, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com baixa no acervo desta unidade. 5. Tal determinação não resulta em qualquer prejuízo, pois, na remota hipótese de haver requerimento, o Cartório deverá desarquivar o processo, sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação. 6. PROCEDA-SE ao apensamento deste incidente aos autos da Ação Penal nº: 8002270-79.2026.8.05.0244. 7. Sem custas. 8. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa. 9. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. 10. Atribuo à presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. Senhor do Bonfim/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito