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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001799-94.2025.8.05.0051 Parte autora: JANILDES GONCALVES DE BRITO e outros (3) Advogado(s): NAIARA DA SILVA RODRIGUES (OAB:BA78033), LEONARDO MEIRELES BARBOSA (OAB:BA62751) Parte ré: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Considerando que o numerário depositado nos autos pertence, em princípio, aos quatro herdeiros requerentes, mas foi indicada apenas uma chave PIX, de titularidade de JANILDES GONÇALVES DE BRITO, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente acerca da forma pretendida para o levantamento do valor. Deverá a parte, no mesmo prazo, esclarecer se os demais herdeiros anuem expressamente com a transferência da integralidade do numerário para a conta de titularidade de JANILDES GONÇALVES DE BRITO, juntando, em caso positivo, autorização expressa dos demais herdeiros. Caso não haja concordância, deverão ser apresentados os dados bancários individualizados de cada herdeiro, para que o levantamento observe a respectiva fração sucessória. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO