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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001796-11.2023.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: NATALIA ASSUNCAO DE SANTANA Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB:BA68546) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado(s): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB:SP266795), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA Vistos, Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução. Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: "APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC/2015. 1. O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2. Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução. Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados. Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s). Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, promova o cartório o imediato arquivamento dos autos, em aplicação ao art. 1.000 do CPC. Nova Soure - BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001796-11.2023.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: NATALIA ASSUNCAO DE SANTANA Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB:BA68546) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Advogado(s): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB:SP266795), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA Vistos, Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução. Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: "APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ART. 924, II, DO CPC/2015. 1. O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2. Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução. Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados. Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s). Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, promova o cartório o imediato arquivamento dos autos, em aplicação ao art. 1.000 do CPC. Nova Soure - BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza Juíza de Direito
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