Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001785-98.2026.8.05.0076 Parte Autora: DANIELY MACHADO BORGES E SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Reservo-me para apreciar eventual pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. Deixo de inserir o feito em pauta de audiência de conciliação, ante à diminuta possibilidade de transação, dada a natureza do objeto. Em caso de interesse em transigir, a parte requerida deverá informar expressamente nos autos. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, a ser contado em dobro, por se tratar de Fazenda Pública, conforme art. 183 do CPC. Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e abra-se prazo para réplica. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Atribuo a este força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: entrerios1vcivel@tjba.jus.br Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001785-98.2026.8.05.0076 Parte Autora: DANIELY MACHADO BORGES E SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Reservo-me para apreciar eventual pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório. Deixo de inserir o feito em pauta de audiência de conciliação, ante à diminuta possibilidade de transação, dada a natureza do objeto. Em caso de interesse em transigir, a parte requerida deverá informar expressamente nos autos. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal, a ser contado em dobro, por se tratar de Fazenda Pública, conforme art. 183 do CPC. Havendo contestação, certifique-se a tempestividade e abra-se prazo para réplica. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Atribuo a este força de CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito em Substituição