Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001785-12.2026.8.05.0040 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor(s):KARINE DA LUZ SANTOS Advogado(s) do reclamante: YAN ALMEIDA COELHO, PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA Réu(s):COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Camamu/BA, conforme PROVIMENTO nº CGJ - 05/2025- GSEC, e considerando a decisão retro, fica designada: Audiência: Conciliação- REMOTA Data: 22/09/2026 Hora: 12h15mm OBSERVAÇÃO: Conforme decisão anterior, o comparecimento das partes é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Para obter o link de acesso remoto, o interessado deverá acessar o site https://audinplay.tjba.jus.br/ e utilizar a consulta pública. Ao inserir o número deste processo no campo de pesquisa e clicar no botão "consultar", a parte obterá o link para acesso à sala virtual de audiência pelo Microsoft Teams. Essas e outras informações constam do VÍDEO INFORMATIVO encaminhado pelo Oficial de Justiça no momento da intimação. Se ainda houver dúvida sobre o acesso mesmo após assistir ao vídeo, as partes e advogados poderão entrar em contato pelo WhatsApp (73)98191-0068. As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF. Promova-se os expedientes necessários. Havendo necessidade, dê-se ciência ao Ministério Público. Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. Camamu/BA, data da assinatura.Jussiara Rita dos Reis NascimentoDiretora de SecretariaFranciele Ramos ReisServidora