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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001779-93.2017.8.05.0242Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: MUNICIPIO DE PONTO NOVOAdvogado(s): PAULA ELIZABETE DA SILVA DANTAS (OAB:BA50044-A), TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA (OAB:BA15776-A), RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS (OAB:BA16035-A)APELADO: ANTÔNIO MARCOS ALVES SILVAAdvogado(s): RONALDO PEREIRA FREITAS (OAB:BA10357-A), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599-A), FABIO OLIVEIRA MEDRADO (OAB:BA84222-A), RODRIGO BOMFIM DAEBS DE SOUZA (OAB:BA66688-A), DIENEFER OLIVEIRA SANTOS (OAB:SE15192-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 9 de setembro de 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8001779-93.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Advogado(s): PAULA ELIZABETE DA SILVA DANTAS, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS APELADO: ANTÔNIO MARCOS ALVES SILVA Advogado(s) do reclamado: RONALDO PEREIRA FREITAS, LIS MATTOS ALVES, FABIO OLIVEIRA MEDRADO, RODRIGO BOMFIM DAEBS DE SOUZA, DIENEFER OLIVEIRA SANTOS Relator(a): Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos ATO ORDINATÓRIO DE CORREÇÃO DO RECURSO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante ANTÔNIO MARCOS ALVES SILVA , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 114018574, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 9 de setembro de 2026. GABRIEL SANTOS LEITE DE SOUZA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)