2026-09-16 · TJBA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br Processo nº 8001776-96.2021.8.05.0243, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: ELIO DE SOUZA MOURINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIO DE SOUZA MOURINO APELADO: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte executada, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre a petição de ID nº 576418954, no prazo de Lei. Seabra/BA, 15 de setembro de 2026. CLOVIS ALVES RAMOS Analista judiciário