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8001765-83.2025.8.05.0160

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001765-83.2025.8.05.0160 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS AUTOR: CERLANE DIONIZIA DE MORAIS Advogado(s): GIOVANA VIANA FONTES registrado(a) civilmente como GIOVANA VIANA FONTES (OAB:BA83354) REU: MUNICIPIO DE PLANALTINO Advogado(s): DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 2. Cite-se a requerida, para no prazo de 30 dias, a contar da data da audiência de conciliação, se não firmado acordo (art. 335, I, do CPC), apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC). 3. Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, e intimem-se, para no prazo comum de 15 dias: a) na eventualidade de certificação de intempestividade da defesa apresentada, a parte requerente e a requerida com defensor público, defensor dativo ou advogado habilitado nos autos, para manifestarem-se, especificamente, sobre a ocorrência de revelia; b) a parte requerente, para manifestar-se quanto à defesa, documentos e proposta de acordo eventualmente oferecidos, devendo ainda indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC); c) a requerida para indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), prazo que deve correr em cartório, na hipótese de não apresentação de resposta ou caso não habilitado defensor público, defensor dativo ou advogado (art. 346, do CPC). 4. Não havendo requerimento de provas a produzir, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), devendo o cartório promover a devida conclusão para sentença. 5. Requerida produção de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do feito. Defiro a gratuidade da justiça. Atribuo ao presente força de mandado e ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se Maracás, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito

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