Publicações do processo

8001764-53.2025.8.05.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8001764-53.2025.8.05.0078 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MATERIALMENTE LÍQUIDA. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROVEITO ECONÔMICO MANIFESTAMENTE INFERIOR AO LIMITE DO ART. 496, § 3º, II, DO CPC. TEMA 1.081/STJ. SÚMULA 490/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da Remessa Necessária, ao fundamento de que a condenação imposta ao Estado da Bahia, consistente no pagamento de verbas salariais referentes a período determinado, possui proveito econômico aferível por simples cálculos aritméticos e manifestamente inferior ao limite previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC. O agravante sustenta tratar-se de sentença ilíquida, defendendo a incidência da Súmula 490 do STJ. II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em definir se a sentença que fixa parâmetros suficientes para a apuração do valor da condenação mediante simples cálculos aritméticos, embora sem indicação do montante final, está sujeita à remessa necessária ou se incide a hipótese de dispensa prevista no art. 496, § 3º, II, do CPC. III. Razões de decidir3. A sentença contém todos os elementos necessários à imediata quantificação da condenação, inexistindo necessidade de liquidação por arbitramento ou de atividade cognitiva complementar, o que evidencia sua liquidez material. 4. A incidência de juros e correção monetária não descaracteriza a liquidez da condenação quando o quantum debeatur é apurável por simples cálculos aritméticos. 5. Nos termos do Tema Repetitivo 1.081 do STJ, é dispensável a remessa necessária quando os parâmetros fixados na sentença permitem concluir que o proveito econômico não ultrapassa o limite do art. 496, § 3º, do CPC, hipótese em que não incide a Súmula 490/STJ. 6. Ausente demonstração de que a condenação possa superar o limite legal, impõe-se a manutenção da decisão que deixou de conhecer da remessa necessária. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno conhecido e não provido. _____ - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 496, § 3º, II, 509, § 2º, 786, parágrafo único, e 1.021, § 4º. - Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1.081/STJ; Súmula 490/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 423/STJ. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Remessa Necessária de n. 8001764-53.2025.8.05.0078, sendo agravante o ESTADO DA BAHIA e agravada ANA VALERIA BRITO FERREIRA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator Procurador(a) de Justiça

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.