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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 8001743-56.2017.8.05.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXWEL CARVALHO FERREIRA - ME EXECUTADA: LEONARDO CARVALHO DOS REIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte exequente foi intimada para que, informasse o endereço do veículo para que houvesse a expedição de mandado de avaliação, conforme ID. 500653170. A parte exequente peticionou, requerendo a dilação do prazo, de acordo com ID. 503202846. O requerimento foi deferido, conforme ID. 521750496. O cartório por meio de certidão de ID. 534734201, informou que decorreu o prazo legal, sem manifestação da exequente. É o brevíssimo relato. Passo a decidir. O processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados. Houve, portanto, execução frustrada. E, tratando-se de procedimento de juizado, impõe-se a sua extinção. Ante o exposto, extingue-se o processo. Isento o presente de custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito