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8001741-84.2025.8.05.0021

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001741-84.2025.8.05.0021 AUTOR: PABLO RODRIGUES DOS ANJOS Advogado(s): CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB:SP147106), JOAO LUIZ MARTINS TEIXEIRA SOARES (OAB:SP487499), GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB:SP509099) REU: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26227) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de cobrança de verbas rescisórias e indenização por danos morais, originalmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho, a qual declinou da competência em razão da natureza jurídico-administrativa do vínculo estabelecido entre as partes, fundamentada na Lei Municipal nº 453/1990 (ID 528465231). O Município réu apresentou contestação e ratificou seus termos perante este juízo (ID 557665274). Compulsando os autos, verifica-se que o feito comporta saneamento. No que tange ao benefício da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e da situação de desemprego informada na exordial, sem provas em contrário que elidam a presunção legal de necessidade, defiro o pedido com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando que a matéria controvertida envolve a natureza do vínculo e o adimplemento de direitos sociais de servidor público - cujas pretensões devem ser analisadas à luz do regime administrativo e não do celetista, conforme já fixado pela instância declinante -, e tendo em vista que a prova é predominantemente documental, as partes devem ser ouvidas sobre a dilação probatória. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada ato para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Em caso de requerimento de prova testemunhal, deverão desde logo apresentar o rol, observado o limite legal, informando se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Atribuo ao presente força de ofício e mandado. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. RAMON MOREIRAJuiz de Direito

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