Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001738-21.2023.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA COSTA Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA26290) REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA Advogado(s): LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB:MG102244) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. A presença pessoal da parte autora é obrigatória, constituindo requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo nos Juizados Especiais, cuja filosofia baseia-se na oralidade, simplicidade e imediatidade. Diante da ausência injustificada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo legal mencionado. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dou à presente força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se. RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001738-21.2023.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: LEANDRO OLIVEIRA COSTA Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA26290) REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA Advogado(s): LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB:MG102244) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. A presença pessoal da parte autora é obrigatória, constituindo requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo nos Juizados Especiais, cuja filosofia baseia-se na oralidade, simplicidade e imediatidade. Diante da ausência injustificada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo legal mencionado. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dou à presente força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se. RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito