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Processo 8001726-98.2018.8.05.0106

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IPIRÁ2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8001726-98.2018.8.05.0106 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Servidão Administrativa] AUTOR: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA REU: ESPOLIO DE CLOVES SILVA FIGUEREDO INTERESSADO: FABIANA SANTOS FIGUEREDO, CLAUDEMIR SANTOS FIGUEREDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes às diligências requeridas/determinadas, conforme Tabela de Custas Processuais, visto que não foram localizados os respectivos DAJEs e comprovantes de pagamento nos autos. Caso já tenha efetuado o(s) recolhimento(s) previamente, deverá, no mesmo prazo, apresentar os comprovantes nos autos. Atos pendentes de recolhimento ou de comprovação de recolhimento: - 02 citações/intimações via postal (A.R.), ID 21201664 e ID 36404264, já cumpridas. - 01 (um) mandado de intimação (ID 561797490), já cumprido. - 02 (dois) mandados de intimação por Oficial de Justiça a fim de cumprir o quanto determinado no despacho de ID 508512394. -01 (uma) pesquisa no Infojud para realizar buscas no sistema da Receita Federal, a fim de cumprir o quanto determinado no despacho de ID 530337636. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Ipirá, data registrada no sistema PJe. GRAZIELLA DE ALMEIDA BORGES Diretora de Secretaria OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).

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