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TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001722-77.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: EDMILSON RAMOS FRANCA Advogado(s): YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA41014) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido formulado pela parte autora para produção de prova pericial (id 458773924). 2. NOMEIO para atuar na presente demanda o perito PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, registro profissional nº 0021147 BA, técnico em segurança do trabalho, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, que exercerá o múnus independentemente de termo de compromisso, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre o caso em comento, responda os quesitos que serão formulados pelas partes. 3. Arbitro os honorários em R$500,00 (quinhentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, vez que a parte requerente é beneficiária da Justiça Gratuita. 4. Intime-se o perito nomeado para declarar se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da declaração de assunção do múnus. 5. Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do perito, para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos. 6. Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. 7. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié, data conforme sistema. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
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