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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001713-66.2016.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI AUTOR: IOZY PEREIRA LIMA Advogado(s): ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006) REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Advogado(s): ROBERVANY ROBERTO DOS SANTOS (OAB:BA43495), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB:SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB:SP286495), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB:SP256534) DECISÃO Vistos etc. Diante da manifestação de escusa apresentada pela perita anteriormente nomeada (ID 499212363), motivada pela existência de conflito de interesses decorrente de vínculo profissional com empresa terceirizada da parte ré, acolho a justificativa e revogo a sua nomeação. Em substituição, com base na certidão de triagem dos profissionais cadastrados nesta Comarca (ID 574719040), NOMEIO como perito do Juízo o Engenheiro ADALTRO TORRES DE AZEVEDO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 776.478.405-25. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Dizer se aceita o encargo; b) Apresentar proposta de honorários periciais, acompanhada de currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais atualizados, nos moldes do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação ou restando homologada a verba honorária, intimem-se as partes para realização do depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, em estrito cumprimento ao comando decisório de ID 494895663. Fica, desde logo, autorizado o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos, sendo o saldo remanescente liberado após a entrega do laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Assegura-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito integralmente nos autos (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da perícia e apresentação do laudo técnico, devendo o perito atentar para a prévia comunicação das partes acerca da data e local de início dos trabalhos periciais (art. 466, § 2º, do CPC). Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mucuri/BA, 17 de agosto de 2026. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito