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8001713-40.2025.8.05.0208

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001713-40.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: VANILDA LOPES CAVALCANTE Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Com o depósito comprovado no evento de Id 542992191, restou comprovada a quitação integral do débito. Como é cediço, o pagamento é causa de extinção natural da obrigação e da correspondente execução forçada, nos termos do artigo 304 do Código Civil e do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1) Extingo o processo, com satisfação do mérito, baseado no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Tendo em conta os poderes conferidos em procuração de Id. 502202516, defiro o requerimento de Id 574824570 e determino a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em conta judicial [Id 542992191], em favor do(a) advogado(a) do(a) demandante. 3) Intimem-se. 4) Baixe-se de imediato. 5) Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA JUIZ DE DIREITO

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