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TJBA · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8001712-29.2026.8.05.9000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado(s): JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO (OAB:MG107124-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Considerando-se o indeferimento da gratuidade de justiça nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005981-48.2026.8.05.0000, interposto contra decisão proferida também nos autos da Execução Fiscal de n. 8164789-22.2024.8.05.0001, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, compreende-se descabido o pedido de gratuidade com a dispensa do preparo. Sendo assim, deve ser observado o art. 1.007 do CPC/2015, que estabelece que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Dessa forma, em obediência ao comando legal, intime-se o agravante para realizar o recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 25 de agosto de 2026. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator
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