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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001711-33.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: NELSON SANTANA REBOUCAS Advogado(s): PABLO PICASSO SILVA DIAS (OAB:BA21070) REU: MUNICIPIO DE ITABERABA Advogado(s): DESPACHO Em atenção à petição de ID 567325023, acolho os esclarecimentos prestados pela parte autora acerca da pertinência e higidez do acervo documental acostado à petição inicial quanto ao vínculo mantido com a Administração Pública Municipal. Por conseguinte, torno sem efeito as determinações de emenda contidas no despacho de ID 557246312 e determino o regular prosseguimento do feito. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça requerido pela parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência financeira e dos documentos colacionados. DAS DETERMINAÇÕES E CITAÇÃO CITE-SE o réu MUNICÍPIO DE ITABERABA, na pessoa do seu Procurador-Geral ou representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183 c/c art. 335, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos. Havendo contestação com preliminares ou juntada de documentos, intime-se o autor para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABERABA/BA, na data da assinatura. VIRGILIO DE BARROS RODRIGUES ALBINO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO