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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001702-63.2025.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA AUTOR: SILVANY CARVALHO SOARES Advogado(s): LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:BA48493), TAMILLE SILVA LIMA (OAB:BA73363), KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO 1. De fato, as demandas de previdenciárias de competência originária da Justiça Estadual não se submetem aos parâmetros da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2/2024, aplicáveis somente aos processos de competência delegada; 2. Desse modo, acolho o pedido de majoração e fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade da matéria e o grau de especialização necessário para o desempenho do serviço; 3. Saliento mais uma vez que nos casos de competência originária, quando sucumbente a parte autora beneficiária do direito à gratuidade de justiça, competirá ao INSS cobrar do Estado da Bahia o ressarcimento do valor antecipado a título de pagamento de perícia, de acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1044, bem como orientação dada no Ofício nº 0063/2025 da SEJUD/TJBA; 4. No mais, cumpra-se de acordo com a decisão retro, intimando-se o perito para manifestar o aceite do encargo e observando-se o dever de antecipação dos honorários periciais pela autarquia previdenciária. Após a juntada do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento em favor do expert. Cumpra-se. Expedientes necessários. ITAPETINGA-BA, data e horário da inclusão no PJe. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito