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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BUERAREMA E-mail: bueraremavcivel@tjba.jus.br - Contato: (73) 3237-1423 - Ramal 03 - Avenida Góes Calmon, n.º 513, Centro, Buerarema - Bahia - CEP 45.615-000 PROCESSO: 8001699-62.2026.8.05.0033 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): LINDEVALDA DOS SANTOS LIMA RÉU(S):FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MANDADO DE CITAÇÃO Pelo presente, fica CITADO(A) o(a) FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.581.638/0001-30, com sede na Rua dos Andradas, 1409, Salas 701/702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011, para que tome conhecimento dos termos da presente ação que lhe move o(a) requerente e, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa. MANDADO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) e a(s) parte(s) requerida(s) INTIMADA(S) da designação de Audiência de Conciliação, a ser realizada no dia 03/11/2026, às 09:20h. Faculta-se às partes e aos respectivos advogados a participação na modalidade presencial ou telepresencial. Optando pela participação telepresencial, a audiência será realizada por videoconferência, mediante acesso ao link ou ao QR Code disponibilizados abaixo. Opção 1: Caso o participante utilize um computador, deverá acessar o endereço abaixo por meio de seu navegador de internet. https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5006?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzODcxNjMwODY5MzAzMCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0wM1QwOToyMDowMC0wMzowMCJ9 Opção 2: QR Code (leitura com câmera do celular). Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: * A audiência será realizada por videoconferência, por meio do link ou do QR Code acima, ou ainda pelo portal AUDINPLAY, disponível em audinplay.tjba.jus.br. No campo Consulta Pública, informe o número do processo e clique em Consultar para acessar a audiência; * A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; * A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei n.º 9.099/95; * Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; * A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; * É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Buerarema / BA, datado e assinado eletronicamente.
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