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8001688-90.2026.8.05.0111

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001688-90.2026.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como RODRIGO SANTOS SILVA Advogado(s): RODRIGO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como RODRIGO SANTOS SILVA (OAB:BA54223) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por RODRIGO SANTOS SILVA em face do ESTADO DA BAHIA, pugnando pela expedição de Requisição de Pequeno Valor, a fim de satisfazer o seu crédito proveniente de título executivo judicial. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, uma vez que a demanda versa sobre execução de crédito cuja natureza é alimentar (honorários advocatícios). Conforme sabido, as certidões de sentença que fixam honorários advocatícios para advogado dativo são títulos executivos, em razão do que estabelece o art. 24 da Lei 8.906/1994. Assim, observado o preenchimento dos requisitos do art. 910 do CPC, RECEBO a presente EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Em seguida, CITE-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que, apresente embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (art. 910, caput, do CPC). Sirva o presente decisum como mandado/ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabela/BA, 31 de agosto de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito

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