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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO (FORÇA DE MANDADO) PROCESSO: 8001682-83.2025.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO THIAGO TELES DE MIRANDA Endereço: AV DR GERALDO MOTA, 203, CENTRO, IAÇU - BA - CEP: 46860-000 REU: A&D ECOM. PROMOCAO DE VENDAS LTDA Endereço: ALEXANDRE HERCULANO, 197, CONJ 1710 CXPST 17, GONZAGA, SANTOS - SP - CEP: 11050-031 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo. Sr. Dr. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FRÓIS, Juiz de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, na forma da lei, fica remarcada a audiência de Conciliação para o dia 22/09/2026, às 08:20 horas, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize. O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/908800 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião". 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 908800 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião". A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3325-2112, das 08:00 às 14:00 horas. A parte que não tiver possibilidade/interesse de participar da audiência por videoconferência, qualquer que seja o motivo, deverá informar nos autos, a fim da Secretaria tomar as providências necessárias. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação, podendo, todavia se fazerem representar por procuradores ou prepostos, com poderes para transigir, bem como os advogados constituídos e representantes do Ministério Público, se for o caso. Iaçu-BA, 8 de setembro de 2026. LORÊTA MACÊDO PEREIRA TÉCNICA JUDICIÁRIA