Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
PROCESSO: 8001682-60.2026.8.05.0054 AUTOR: ANARAILDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcelo de Almeida Costa, considerando a inexistência de Juizado Especial na Comarca de Catu e a necessidade de adequação da pauta à agenda da conciliadora, designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2026, ás 09h20, a ser realizada por meio virtual. Ficam intimadas as partes para comparecerem a audiência de conciliação, advertidas de que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirta-se que a audiência só deixará de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015). Registre-se, ainda, que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive na modalidade virtual, incumbindo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando desde já advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8001682-60.2026.8.05.0054 b) O acesso poderá ser realizado por aparelho celular ou computador, independentemente da instalação de aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição, quando exigível; d) Tratando-se de processo eletrônico, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão. O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito por meio de consulta processual ao autos eletrônicos. CATU, 28 de agosto de 2026 THAINÁ DA SILVA DO NASCIMENTO ESTAGIÁRIA JENIVALDO SOUZA SILVA ESCRIVÃO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.