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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO ALEGRE
3ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
Autos nº. 8001675-62.2021.8.21.0001
Processo nº: 8001675-62.2021.8.21.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): Denni Taylor Silva de Almeida
Vistos.
1. Ciência às partes do laudo médico.
Intime-se a administração da casa prisional para que mantenha permanente acesso ao
atendimento médico de que necessita o apenado, devendo ser comunicado prontamente ao juízo eventuais
intercorrências, como agravamento do seu estado de saúde, falta de medicação que esteja necessitando,
impossibilidade de realização de exame prescrito, risco de sua permanência recolhido, etc.
2. O apenado permanece em regime fechado, pois recusou a remoção para casa prisional de
regime intermediário.
3. Contudo, agora aporta a notícia de cometimento de possível falta grave, vide seq. 606 e
seq. 613.
Destarte, determino a permanência do apenado em regime cautelar fechado.
Designo audiência para apuração da falta grave em 13 de novembro de 2016, 16h15.
Requisitem-se os policiais penais indicados na ocorrência.
Audiência a ser realizada por videoconferência - https://tjrs.webex.com/meet/
transferenciapresos
Porto Alegre, 30 de agosto de 2026.
Roberto Coutinho Borba
Juiz de Direito